ITABUNA: CÂMARA APROVA POLÍTICA PIONEIRA POR DIREITOS DOS AUTISTAS

A Câmara de Itabuna aprovou, por unanimidade, a Política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Proposta pelo vereador Israel Cardoso (Mobiliza) e subscrita por Gilson da Oficina (Podemos), a matéria pioneira já foi sancionada pelo Executivo.
Israel frisou que o projeto contou com sugestões de entidades e educadores, entre os quais a professora Anorina Smith Lima. “Tivemos respaldo da sociedade; é uma lei pioneira não só em Itabuna, mas para o Brasil”, assinala o vereador, assistente social por formação.


Entre as diretrizes, participação da comunidade na elaboração de políticas públicas, controle social para acompanhamento e avaliação; atenção integral às necessidades das pessoas autistas, para diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e nutrientes.


Caberá ao poder público o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com TEA, bem como pais e responsáveis; qualificação dos profissionais de educação e saúde em terapia comportamental; apoio às organizações da sociedade civil que atuem com tal público.


Prioridade e isenção
Também deverá ser garantido acompanhamento especializado no contexto escolar, caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação e interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. Da mesma forma, as unidades deverão realizar reavaliações semestrais das pessoas autistas atendidas em tratamento, para observar os ganhos obtidos, os pontos de estagnação e as novas necessidades de cada um deles.


Quando não for possível a inserção do aluno nas classes comuns do ensino regular e ambientes terapêuticos, será assegurado o atendimento domiciliar nas áreas de saúde e educação, multiprofissional.


A nova lei veda qualquer cobrança de valores diferenciados em matrículas e mensalidades escolares para alunos autistas e prevê, ainda, inserção no Cadastro Único de Assistência Social, acesso a programas de inserção no mercado de trabalho, ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), passe livre em eventos e espetáculos, assim como isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Fonte : https://www.politicosdosuldabahia.com.br/

STF forma maioria para validar trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 6 de dezembro de 2024, para declarar constitucional o contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com o placar de 6 votos a 2, a decisão reforça a legalidade desse modelo de contratação e as alterações promovidas na legislação trabalhista.

A votação ocorre no plenário virtual da Corte e está prevista para ser concluída no dia 13 de dezembro. Até o momento, o julgamento destaca a importância de regulamentar vínculos de trabalho que atendam às novas demandas do mercado, proporcionando maior flexibilidade para empregadores e trabalhadores.

O contrato de trabalho intermitente permite que empregados sejam contratados para prestar serviços de forma esporádica, com pagamento proporcional às horas trabalhadas. Apesar das controvérsias, o modelo tem sido defendido por sua capacidade de fomentar oportunidades em setores com atividades sazonais ou intermitentes.

Como essa decisão pode impactar empresas e trabalhadores?

A validação do trabalho intermitente pelo STF traz maior segurança jurídica para empregadores que utilizam essa modalidade de contrato e para trabalhadores que se beneficiam da flexibilidade oferecida. Contudo, é fundamental que empresas estejam atentas ao cumprimento rigoroso das regras previstas na CLT, especialmente em relação à formalização do vínculo e ao pagamento de direitos trabalhistas.

Nosso escritório de advocacia está à disposição para auxiliar empregadores e profissionais na adequação às normas e no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao contrato de trabalho intermitente. Para saber mais, entre em contato conosco.

Novas Regras da ANS para Notificação por Inadimplência de Beneficiários de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementará, a partir de 1º de dezembro de 2024, novas normas sobre notificações de beneficiários inadimplentes. Essas mudanças impactarão contratos individuais, familiares e coletivos empresariais, trazendo inovações no processo de comunicação e critérios para cancelamento de planos. As diretrizes estão detalhadas na Resolução Normativa nº 593/2023.

Principais Alterações para Contratos Firmados Após 1º/12/2024

  1. Cancelamento por Inadimplência

    • Beneficiários podem ter o plano cancelado ao acumular duas mensalidades em atraso (consecutivas ou não).
    • Para contratos assinados até 30/11/2024, o cancelamento ocorre após 60 dias de inadimplência, independentemente do número de parcelas em atraso.
  2. Notificação Prévia para Cancelamento

    • Contratos de empresários individuais: cancelamento só após notificação, indicando prazo e data de encerramento.
    • Beneficiários de planos coletivos que pagam diretamente à operadora devem seguir as condições especificadas no contrato.
  3. Novos Meios de Comunicação

    • Além de notificações tradicionais por carta com AR e entrega presencial, a ANS regulamenta meios digitais:
      • E-mail (com certificação digital ou confirmação de leitura).
      • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp, desde que haja resposta).
      • Ligação telefônica gravada (com confirmação de dados).
    • Essa flexibilização busca modernizar a relação entre operadoras e beneficiários.
  4. Regras Específicas para Contratos Antigos

    • Contratos firmados até 30/11/2024 seguem as normas da ANS em vigor na data de assinatura.
    • A notificação deve incluir opções já estabelecidas, como publicação em edital, e-mails ou ligações telefônicas.

Impacto para Beneficiários e Operadoras

Segundo Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, a adoção de meios eletrônicos facilita a comunicação, promovendo maior eficiência e transparência no setor de saúde suplementar.

Além disso, a atualização das regras reforça a necessidade de os beneficiários manterem seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras, garantindo o recebimento de informações importantes.

Resumo das Regras por Período

Contratos até 30/11/2024 Contratos após 1º/12/2024
Cancelamento após 60 dias de inadimplência. Cancelamento com duas parcelas em atraso.
Comunicação por carta, presencial ou digital (quando previsto). Inclusão de WhatsApp e e-mail com confirmação.
Regras contratuais específicas. Regras uniformes para novos contratos.

As novas regulamentações entram em vigor com o objetivo de proteger consumidores, permitindo regularização de débitos antes do cancelamento e promovendo um setor mais ágil e moderno.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Normativa nº 593/2023 e entre em contato com sua operadora para esclarecer dúvidas.

Saque do FGTS para Pais de Crianças Autistas: Um Guia Esclarecedor

Descubra como solicitar o saque do FGTS de forma correta e garantir o melhor suporte para o desenvolvimento do seu filho autista.

Criar e cuidar de uma criança autista é uma jornada desafiadora, cheia de aprendizados, emoções intensas e, frequentemente, de demandas financeiras significativas. Terapias, medicamentos e planos de saúde, essenciais para o bem-estar e desenvolvimento, muitas vezes têm custos elevados e podem sobrecarregar as famílias.

Por isso, conhecer e acessar os Direitos garantidos por lei é indispensável para assegurar o melhor cuidado possível. Entre esses direitos está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível para pais e responsáveis por crianças autistas.


Por que o FGTS é um Recurso Importante?

O FGTS pode ser um suporte financeiro essencial para custear:

  • Terapias especializadas.
  • Intervenções multidisciplinares.
  • Investimentos educacionais e no desenvolvimento da criança.
    Com esses recursos, é possível garantir que seu filho tenha acesso a cuidados de alta qualidade, ajudando a alcançar seu pleno potencial.

Como Solicitar o Saque do FGTS:

Confira o passo a passo:

1. Reúna a Documentação Necessária:

Apresente os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal ou no aplicativo "FGTS":

  • Formulário de solicitação do saque.
  • Laudo médico detalhado, com CID, carimbo, CRM e assinatura do médico responsável.
  • Documentos de identificação do titular da conta (RG/CPF e CTPS).
  • Certidão de nascimento e documentos do menor.
  • Relatórios e receituários médicos complementares, se disponíveis.

2. Perícia Médica (se aplicável):

  • Em casos de autismo nível 3, será necessário passar por uma perícia médica no INSS para comprovação. Após aprovação, o saque será liberado diretamente na conta vinculada.

Importante: O Direito Vale para Todos os Níveis do TEA

Se a criança apresentar autismo nível 1 ou 2, é comum que a solicitação seja indeferida pela Caixa. No entanto, a Lei Berenice Piana (n.º 12.764/2012) assegura que todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência, sem distinção de níveis.

Dica: Caso sua solicitação seja negada, procure orientação de um advogado especializado para ingressar com um pedido judicial e garantir o saque.


O Impacto do Suporte Financeiro no Desenvolvimento

O acesso a recursos financeiros pode transformar a qualidade de vida de crianças autistas, proporcionando:

  • Intervenções terapêuticas adequadas.
  • Desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas.
  • Apoio ao bem-estar emocional da criança e da família.

Conclusão

Conhecer os direitos e recursos disponíveis pode fazer toda a diferença na jornada de cuidar de uma criança autista. O saque do FGTS é uma oportunidade valiosa para aliviar os custos e investir no futuro do seu filho.

Compartilhe esta informação e ajude outras famílias a acessar seus direitos! Se precisar de orientação adicional, procure profissionais especializados para garantir que você e sua família aproveitem todos os benefícios disponíveis.

A Recusa de Tratamento a Autistas pelos Planos de Saúde é Abusiva e Gera Indenização por Danos Morais

A luta por direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade constante para famílias que buscam tratamentos adequados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde é abusiva, configurando o dever de indenização por danos morais.

O Caso Julgado pelo STJ

Em um recurso analisado pelo STJ, um autista teve o tratamento multidisciplinar negado pelo plano de saúde. Tal conduta, recorrente em casos semelhantes, foi considerada abusiva, uma vez que viola a dignidade do beneficiário e desrespeita normas regulamentares.

O STJ destacou que a negativa, além de infringir direitos básicos do paciente, causa sofrimento desproporcional, justificando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. O julgamento também reforçou que os planos de saúde têm o dever de fornecer tratamentos prescritos por profissionais médicos, mesmo quando realizados em ambientes escolares ou domiciliares, contrariando argumentos frequentemente usados pelas operadoras de que tais terapias não estão previstas no rol da ANS.

Obrigações dos Planos de Saúde

Quando um beneficiário, amparado por laudo médico, solicita tratamento ao plano de saúde, a operadora é obrigada a:

  1. Abrir um protocolo formal da solicitação.
  2. Fornecer uma resposta detalhada por escrito, informando os tratamentos cobertos e, se houver negativa, os motivos específicos.
  3. Observar a Resolução Normativa 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento de que a cobertura de tratamentos para TEA é obrigatória.

Evitar interações exclusivamente por telefone é fundamental para garantir provas documentais em caso de litígios.

Impactos da Negativa e a Importância do Judiciário

Negar tratamentos a autistas não é apenas uma falha contratual, mas um ato que ofende a dignidade do paciente, como afirmou o STJ:

"O autor, portador de transtorno cognitivo, foi submetido a intenso sofrimento ante a negativa da ré de prover o custeio das terapias prescritas por seu médico, comportamento a ser reprimido e reprovado pela ordem jurídica."

Esse tipo de decisão do Judiciário é essencial para reprimir práticas abusivas e assegurar que os direitos de autistas sejam respeitados.

Conclusão

Se um plano de saúde negar tratamento necessário para uma pessoa com TEA, tal conduta pode ser contestada judicialmente. Além da obrigação de realizar o tratamento, a operadora pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Esse entendimento visa garantir a dignidade e o bem-estar de pacientes autistas e suas famílias, reafirmando a importância da atuação do Judiciário na defesa de direitos fundamentais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no REsp 2148570/SP, 2024.

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